terça-feira, 9 de novembro de 2010

USO/ADMINISTRAÇÃO DOS BENS EM COMUM, SERVIÇOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DA EMPRESA

É proibido ao empregado familiar o uso pessoal de equipamentos, veículos, locações e recursos da empresa, bem como a utilização de pessoas ou profissionais da empresa sem atender as normas internas ou sem uma prévia autorização de um responsável.

O empregado familiar e o empregador devem responder por todos os danos de caráter patrimonial que causarem decorrentes de um fato laboral (ocorrido no ambiente ou em função do trabalho).

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