O Acordo Societário prevê as seguintes diretivas para o gerenciamento das promoções de familiares na empresa:
- À promoção serão observados os critérios de antiguidade e merecimento, preconizados pela CLT, por análise gerencial do profissional sênior do setor, e será aprovada somente pelo(s) sócio(s) majoritário(s).
- Membros da família não possuem qualquer preferência ao novo cargo em detrimento de um funcionário não-familiar, salvo se suas habilidades profissionais forem claramente superiores às do outro candidato, e mediante avaliação das mesmas.
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