terça-feira, 9 de novembro de 2010

CONDUTA PESSOAL DOS SÓCIOS E FAMILIARES

O Acordo Societário prevê as seguintes diretrizes comportamentais aos sócios da empresa e seus familiares:

  • Devem estar comprometidos com a missão, os ideais e os valores da empresa, em desempenhar suas funções de acordo com os padrões morais, éticos e jurídicos do país;

  • Devem transmitir esses mesmos valores aos demais funcionários da empresa, aos seus clientes e fornecedores;

  • Devem respeitar e primar pela organização operacional da empresa;

  • Devem estar comprometidos com o profissionalismo e a excelência dos produtos e serviços prestados pela empresa;

  • Devem estar constantemente bem-informados sobre o ramo de negócios no qual a empresa atua;

  • Nos negócios, devem manter os interesses da empresa acima de seus interesses pessoas;

  • Devem agir com ética para com os demais funcionários da empresa, sendo reprovável a discriminação de qualquer espécie ou a mera alusão da mesma;

  • Devem proteger a integridade da empresa em qualquer círculo ao qual freqüente;

  • Devem estar comprometidos com a continuidade da empresa;

  • Ao empregado familiar que comete Ato lesivo da honra e da boa fama contra a Empresa: a pessoa jurídica fará jus à reparação patrimonial por um eventual prejuízo à sua imagem ou credibilidade no mercado, além de ser considerado justa causa para a ruptura do vínculo empregatício.

  • A divulgação não autorizada de informações cujo sigilo foi confiado ao empregado familiar (mesmo após a rescisão do vínculo empregatício) ensejará processo perante a Justiça do Trabalho.

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